Luis Felipe Miguel
São casos diferentes, com alcance diferente. Mas apontam na mesma direção. Estamos sob o terror dos juízes sem lei.
Semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Lava Jato não precisa seguir as regras que se aplicam aos casos comuns. Na prática, significa que seus alvos estão com as garantias constitucionais suspensas. Qualquer um para quem Sérgio Moro torça o nariz perde automaticamente todos os direitos.
Ontem, foi a vez do Tribunal de Justiça de São Paulo anular o julgamento do massacre do Carandiru. Com a possibilidade de simplesmente absolverem os réus, sem convocação de novo júri, ao arrepio de todas as normas. Para arrematar, a justificativa é que o massacre de 111 homens desarmados pela tropa policial, vários deles alvejados múltiplas vezes pelas costas, foi "legítima defesa".
Hoje, o Tribunal de Justiça de São Paulo - de novo - inocentou o casal que torturava (e filmava) uma criança de três anos, fazendo-a andar com as pernas amarradas, impedindo que dormisse quando estava exausta, negando alimento quando estava com fome, obrigando-a a comer uma cebola como se fosse uma maçã etc. Eu falei "tortura"? Equívoco meu, claro. Segundo os desembargadores paulistas, não houve tortura, apenas "conduta atípica" da mãe e do padrasto.
São casos diferentes, com alcance diferente. Mas apontam na mesma direção. Estamos sob o terror dos juízes sem lei.